A SED Soft, comunica aos gestores educacionais que o prazo final para o envio do Censo Escolar 2012, encerra-se nesse dia 31 de julho, sem prorrogação.
De acordo com a legislação vigente:
• Toda instituição de educação, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, é obrigada a prestar as informações solicitadas no Censo Escolar (art. 5º do Decreto nº 6.425).
• Responder ao Censo Escolar no Sistema Educacenso.
• Cumprir os prazos estabelecidos pelo Inep/MEC.
• Os dados informados no Censo Escolar devem ser referentes aos alunos matriculados e efetivamente frequentando a escola na data de referência (30/05/2012). |