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FEBRABAN 15/2015, "recomenda firmemente que o produto cobrança sem registro deixe de ser ofertado"
21/08/2015
Fonte - SED Soft

Em fevereiro de 2015, foi publicado pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) um comunicado (FEBRABAN 15/2015), que recomenda firmemente que o produto cobrança sem registro deixe ser ofertado pelos bancos a partir de 01/06/2015.

Repare com atenção na palavra "recomendar" disposta do comunicado. Recomendar é diferente de extinguir. Ainda neste comunicado há uma citação que boletos sem registro emitidos em 2017 só poderão ser recebidos pelo banco emissor.

Portanto, não ficou claro se a cobrança sem registro será extinta ou não e certamente haverá novos comunicados a respeito deste assunto.

A SED Soft indica a seus clientes que caso já tenham o produto de cobrança registrada, para que os mesmos continuem a utilizar tendo em vista os menores custos e facilidade de operação e ao mesmo tempo estamos desenvolvendo todos os layouts para a cobrança registrada, hoje já contamos com integração para Banco do Brasil, Caixa Econômica e Santander.


Douglas Nóbrega
Setor Comercial
SED Soft
 
 
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