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Um pouco sobre o comunicado FEBRABAN 15/2015, O que muda com a cobrança com Registro.
21/08/2015
Fonte - SED Soft

O comunicado número 015/2015 da FEBRABAN vem deixando muitos empresários e prestadores de serviços de cabelo em pé, literalmente. E a reação não poderia ser diferente, já que a partir de junho deste ano os bancos não poderão mais disponibilizar as chamadas "carteiras sem registro" a clientes novos.

O boleto sem registro é o mais utilizado no Brasil, além de seguro e rápido, ele agrega a operação um menor custo e facilidade de compra e venda, em alguns casos, chega a ser nulo o valor cobrado. Contudo, a nova resolução quebra algumas vantagens, principalmente em relação aos custos da cobrança, que devem aumentar. Fique atento as novidades e já comece a se preparar para uma nova revolução no processo de pagamentos. Confira!

Qual a diferença entre um boleto com registro e sem registro?

Em meio a toda esta problemática entram os boletos com registro e os boletos sem registro. Mas qual a diferença entre eles? Simples, um precisa ser registrado no banco e o outro não. É ai que começa o dilema! Nos boletos registrados o banco é o detentor de todas as informações, e qualquer alteração que o cliente queira fazer, seja o cancelamento ou a mudança da data de pagamento, é preciso muito mais que gerar um boleto novo, ele precisa enviar um arquivo de remessa para o banco com todas as informações da operação, para que só assim seja realizada a requisição. Já nos boletos sem registro a história é bem diferente, não é preciso nada disso!

Vantagens e desvantagens do boleto com e sem registro?

Não tem como negar que para empresários brasileiros o boleto sem registro é o mais vantajoso, principalmente em relação às tarifas cobradas. No caso dos boletos sem registro, a empresa não terá qualquer ônus caso ele apenas seja emitido e não seja pago, a instituição bancária cobrará uma taxa se o cliente efetivamente efetuar o pagamento por meio da rede bancária. Mas nos casos da cobrança por meio de boleto com registro a situação é bem mais complicada. Embora não seja considerado um título de crédito, o próprio boleto pode indicar que em casos de não quitação da compra ele poderá ser protestado em cartório.

E no caso da nova resolução?

A mudança anunciada pela FEBRABAN será realizada em etapas, conforme cronograma divulgado pela instituição:


Junho/2015
Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos entrantes e clientes atuais da cobrança.

Agosto/2015
Início da operação da base centralizada de beneficiários (inserção, manutenção e consulta).

Dezembro/2016
Término da migração das carteiras de Cobrança sem Registro para modalidade registrada.

Janeiro/2017
Início da operação da base centralizada de títulos, com a validação interbancária no momento da liquidação. Nota: o recebimento do título não localizado na base centralizada deverá ser realizado apenas no Banco emissor.

Com as novas regras já podemos começar a repensar as estratégias de custos, pois a utilização de boletos com registro vai impactar diretamente as finanças dos negócios, principalmente no que se refere as margens de lucratividade.

Empresas que já tiverem convênio firmado com a instituição bancária de cobrança com boleto sem registro até o final de maio/2015, o prazo de mudança é até dezembro de 2016. Cada banco poderá definir o seu próprio prazo, observando a data limite estabelecida para a mudança. Mas caso os boletos sem registro tenham sido emitidos após 2017, o pagamento apenas poderá ser realizado no banco emissor, mesmo que o pagamento ocorra antes da data de vencimento. É importante considerar que, com o novo sistema de pagamento através dos boletos registrados, será obrigatório que no documento de cobrança e no registro bancário o CPF ou CNPJ do cliente pagador esteja presente.

Douglas Nóbrega
Setor Comercial
SED Soft
 
 
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