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Acessar pornografia é razão para demitir
08/12/2006
Fonte - http://info.abril.com.br/
SÃO PAULO - A Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que acessar sites eróticos é uma falta grave, que justifica a demissão do funcionário.

A decisão foi anunciada pela 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, no interior do Estado, que analisou uma ação trabalhista movida por um operador de máquinas plásticas contra a empresa que o demitiu.

O operador foi demitido após ser flagrado navegando em sites de conteúdo pornográfico durante horário de trabalho. O operador acessou os sites usando um PC da empresa, que o demitiu por justa causa.

A empresa argumentou que o funcionário abandonou seu posto para ir até uma sala onde havia um PC disponível.

Na ação, operador pedia a reversão do motivo de justa causa e solicitava uma indenização por danos morais. A Justiça negou o pedido. Na sentença, a Vara do Trabalho considerou que o funcionário "violou de forma grave" o contrato de trabalho que possuía com a empresa.


Felipe Zmoginski, do Plantão INFO
 
 
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